Direitos de autor e contrato de edição: o que deve saber
Em Portugal, o direito de autor nasce com a obra, sem registo, e dura até 70 anos após a morte do autor. Pelo contrato de edição, o autor dá à editora o direito de reproduzir e vender o livro nos termos acordados. O contrato tem de ser escrito e dizer quantas edições abrange, quantos exemplares tem cada uma e o preço de venda ao público.
Equipa editorial da Cordel D' Prata Atualizado a
Assinar o primeiro contrato de edição é um momento importante — e vale a pena perceber o que se assina. Este guia explica o que são os direitos de autor em Portugal, o que a lei exige ao contrato de edição e o que confirmar antes de assinar.
O que são os direitos de autor
O direito de autor protege a obra de quem a escreveu. Em Portugal está no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e tem duas faces:
- Direitos morais — ser reconhecido como autor e opor-se a alterações que desvirtuem a obra.
- Direitos patrimoniais — decidir quem pode reproduzir, vender, traduzir ou adaptar a obra, e ser pago por isso.
Duas regras que convém saber:
- O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (artigo 12.º).
- Dura, em regra, até 70 anos após a morte do autor (artigo 31.º).
O que é o contrato de edição e o que a lei exige
Pelo contrato de edição, «o autor confere a outrem o direito de reproduzir a sua obra e de a comercializar nos termos do mesmo contrato» (artigo 83.º). O livro continua a ser do autor; a editora recebe o direito de o publicar e vender nas condições acordadas.
- Tem de ser escrito. O contrato de edição só é válido por escrito (artigo 87.º).
O texto consolidado do Código está na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
O que confirmar antes de assinar
- Edições e exemplares — quantas edições o contrato cobre e quantos exemplares tem cada uma. Poderá ser um contrato com renovação automátiica entre edições e com tiragem mediante procura.
- Preço de venda — quanto vai custar o livro ao leitor.
- Direitos de autor — que percentagem recebe sobre as vendas, sobre que preço é calculada e quando é paga.
- Prestação de contas — como e quando fica a saber quantos livros se venderam.
- Formatos e territórios — se o contrato inclui e-book, audiolivro, traduções ou vendas noutros países.
- Aprovações — se o texto revisto, a capa e as provas passam por si antes de imprimir.
- Exemplares de autor — quantos recebe, e a que preço compra mais.
- Reimpressões e fim do contrato — o que acontece quando a edição esgota e como o contrato termina.
- Custos — se há comparticipação do autor, quanto é, quando se paga e o que inclui.
Se alguma cláusula não for clara, pergunte antes de assinar. Uma boa editora explica cada ponto sem pressa.
Como é na Cordel D' Prata
Na Cordel D' Prata, a proposta chega sempre por escrito, com tudo discriminado, e do primeiro email ao contrato fala sempre com quem leu o seu livro. Texto, capa e provas só fecham com o seu acordo.
Depois da publicação, a Área de Autor mostra as vendas loja a loja e os direitos de autor, e as encomendas e as feiras onde vai estar.
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Perguntas frequentes
Preciso de registar o meu livro para ter direitos de autor?
Não. Em Portugal, o direito de autor é reconhecido sem registo nem outra formalidade (artigo 12.º do Código do Direito de Autor).
Ao assinar com uma editora, deixo de ser dono do livro?
Não. Continua a ser o autor. A editora recebe o direito de reproduzir e vender a obra nos termos do contrato.
Um contrato de edição verbal é válido?
Não. A lei exige que o contrato de edição seja escrito (artigo 87.º).
Quanto tempo duram os direitos de autor?
Em regra, até 70 anos após a morte do autor (artigo 31.º).
Como acompanho as vendas do meu livro?
Depende da editora: o contrato deve dizer como e quando presta contas. Na Cordel D' Prata, as vendas e os direitos de autor estão na Área de Autor.





